O Artigo 6 da Constituição Federal (Brasil, 1988) estabelece, entre outros direitos sociais, a educação e a saúde como obrigação do Estado. Esse direito social se manifesta, no território, a partir da oferta de infraestrutura (escolas, creches, hospitais, postos de saúde etc.) e de um quadro de servidores administrativos (enfermeiras, professores, médicos, psicólogos, merendeiras etc.) capaz de garantir a oferta de serviços públicos. O Brasil, assim como o Estado de Goiás, desde a década de 1990, enfrentamos desafios da universalização da educação básica e da saúde. Esses serviços, em função das demandas acumuladas, também despertam interesse da iniciativa privada. É comum compreender a oferta dos serviços públicos e a oferta dos serviços privados a partir de uma oposição que encerra uma vulgata de que o Estado é ineficiente e o mercado eficiente. Essa aparente oposição camufla o fato de que o Estado tem sido uma instituição relevante para o funcionamento do mercado, uma vez que assume e, também socializa, os riscos e as insolvências próprios do sistema capitalista. O Estado, do ponto de vista da oferta dos serviços públicos, assume os riscos econômicos e sociais inerentes ao processo de universalização. O Estado, em diferentes graus, socializa os riscos. O mercado, ao contrário do Estado, oferta os serviços a partir da demanda solvável e do pressuposto do menor risco e do maior lucro. O mercado, portanto, individualiza os riscos. Demonstrar essas distintas dinâmicas, considerando as especificadas sociais, econômicas e ambientais dos território, é fundamental para contrapor os discursos neoliberais sobre o Estado Social.